Geração distribuída (GD) é o modelo em que a energia é produzida perto de quem consome — em telhados, terrenos e pequenas usinas conectadas à rede da distribuidora — em vez de vir apenas de grandes usinas distantes. No Brasil, o modelo é regulado pela Lei 14.300/2022, o marco legal da micro e minigeração distribuída.
A usina injeta energia na rede da distribuidora e essa energia vira créditos no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Os créditos abatem o consumo da unidade participante diretamente na fatura — como se a energia gerada “girasse o relógio ao contrário”.
É aí que entra a GD por assinatura (também chamada de fazenda solar ou consórcio): sua empresa assina uma cota de uma usina que já está gerando, sem investir em equipamento e sem obra — os créditos chegam pela própria distribuidora, e o desconto fica garantido em contrato. Funciona inclusive para quem está em imóvel alugado.
O desconto varia conforme o perfil de consumo, a distribuidora e a modalidade contratada — por isso a análise é feita fatura a fatura. O importante: o desconto é contratual, sem surpresa.
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